Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante, haverá possibilidade de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso
Foi aprovado no Senado, na terça-feira (7), um projeto de lei que estabelece pagamento automático da pensão alimentícia por meio de Pix. De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o chamado “Pix Pensão” poderá ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença. No Senado, o PL 4.978/2023 foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e agora segue para sanção da Presidência da República.
Na decisão em que determina o pagamento, o juiz terá que informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, mas, se ele não tiver vínculo formal, a beneficiária precisa acionar a Justiça a cada atraso.
A senadora Ana Paula Lobato ressaltou que esse problema é recorrente, sobrecarrega o Judiciário e atrasa o repasse para o beneficiário. Com o novo projeto, as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.
A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando vinculados à atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência perdurar.