A Vara da Infância e Juventude de Campina Grande determinou nessa terça-feira (15) a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas online Pixbet, Flabet e Bet da Sorte, além de outras marcas operadas pela empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. A decisão atende a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A empresa terá 48 horas, após ser intimada, para cumprir a determinação. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 100 milhões.
A suspensão permanecerá em vigor até que a empresa comprove a implantação de mecanismos tecnológicos capazes de impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes às plataformas de apostas.
A decisão foi assinada pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias durante a tramitação de uma Ação Civil Pública que discute a proteção de crianças e adolescentes no ambiente de apostas online.
Segundo o MPPB, a plataforma permite a criação de contas mediante a utilização do CPF de um adulto, sem mecanismos eficazes de verificação de identidade. A ação também aponta a utilização de conteúdos e estratégias publicitárias com potencial de atrair o público infantojuvenil.
“O objetivo do MPPB é garantir o cumprimento da lei e proteger o público infantojuvenil”, afirmou o promotor Samuel Miranda Colares.
A ação foi proposta pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti. O processo foi transferido para Campina Grande por ser o município onde está sediada a empresa.
Na decisão, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para indicar risco a crianças e adolescentes diante da ausência de comprovação de mecanismos eficazes para impedir o acesso de menores às plataformas.
“Não há dúvidas de que as plataformas de apostas online operadas pela ré se enquadram, com precisão, no conceito legal de acesso provável. A facilidade de acesso, inclusive por crianças e adolescentes, é notória, bastando a inserção de um CPF de adulto para que o cadastro seja realizado, sem qualquer verificação biométrica efetiva que confirme a identidade real do usuário”, afirmou o juiz.
O magistrado também considerou insuficiente a alegação da empresa de que utiliza reconhecimento facial para validação dos usuários.
“A simples alegação de que implementou reconhecimento facial não se sustenta diante da ausência de prova concreta de que tal mecanismo opera de forma eficaz e contínua, capaz de barrar, de fato, o acesso de menores ao ambiente de apostas”, afirmou.
A decisão determina ainda a comunicação da medida à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para adoção das providências cabíveis.