Em conjunto com a Polícia Militar, a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) identificou, nesta sexta-feira (11), cerca de 11 pontos de furto de água na adutora de água bruta que abastece a cidade de São Bento, no Sertão paraibano. A ação, que também envolveu a Polícia Civil, tem sido uma prática de fiscalização adotada pela empresa com o intuito de coibir irregularidades que acabam prejudicando o abastecimento de água no município.
De acordo com a Gerência Regional do Rio do Peixe, o desvio indevido da água encontrado em trechos da adutora, de cinco quilômetros, afeta toda uma população local porque diminui consideravelmente o fluxo e a oferta de água. “Uma ação fiscalizatória como essa é de suma importância porque cada 'gato' interrompido significa mais água na torneira da população de São Bento. Significa que estamos beneficiando cerca de 30 mil habitantes”, afirma o gerente regional, Basílio Vale.
Segundo ele, para cada um desses pontos irregulares identificados, serão gerados boletins de ocorrência junto à Polícia Civil. “Essa documentação oficial nos ajudará em futuras investigações”, diz o gerente, acrescentando que o trabalho e as ações de fiscalização terão continuidade. Ele reforça inclusive a importância da população em participar desse processo, identificando e denunciando, por meio dos canais de comunicação da Cagepa, casos de irregularidades. “A parceria com a população é sempre bem-vinda para alcançarmos bons resultados”, acredita.
Em caso de denúncia de irregularidade no consumo de água, a população pode acionar, de modo anônimo, os canais de atendimento da Companhia. Basta ligar para o número 115 (a ligação é gratuita, funciona 24h e pode ser realizada de telefone celular). Ou ainda pelos demais canais de atendimento: WhatsApp (83) 98198-4495, no site cagepa.pb.gov.br e aplicativo Cagepa, disponível no Google Play e App Store.
Vale lembrar: Furto em adutora é crime. O furto de água em adutoras é considerado crime no Brasil. Essa prática de adulterar o sistema de fornecimento de água é enquadrada como atentado contra o patrimônio, segundo o artigo 155 do Código Penal Brasileiro. De acordo com a lei: “Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena — reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. E ainda como dano ao patrimônio público, Artigo 163, do código penal, que implica de 6 meses a um ano de prisão e multa.
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