Os ex-governadores Ricardo Coutinho (PT), Roberto Paulino e Cícero Lucena (PP), e as viúvas de ex-gestores estaduais, como Fátima Bezerra, Glauce Buriti, Myrian de Melo e Mirtes Bichara, ingressaram, conjuntamente, com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Governo do Estado volte a pagar as pensões relativas ao período em que os políticos ficaram à frente do Palácio da Redenção.
O recurso foi protocolado na manhã desta sexta-feira (18) e será julgado pelo ministro Luiz Fux, apesar da defesa pleitear que o ministro Gilmar Mendes fosse o relator do caso.
O pagamento da pensão está suspenso desde junho de 2020. Em ofício encaminhado aos beneficiários, a Secretaria de Administração do Estado alegou que a suspensão se deu por determinação do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Veja os valores referentes ao pagamento a maio de 2020:
“Em cumprimento a referida decisão judicial emanada do Supremo Tribunal Federal, publicada no DJE, em 18/052020, será excluído da folha de pessoal, o pagamento de Pensão aos Ex-Governadores do Estado da Paraíba e aos seus dependentes, a partir do mês de junho do corrente ano”, dizia o ofício assinado pela então secretária de Administração do Estado, Jacqueline Gusmão.
O Blog teve acesso, com exclusividade, à petição da reclamação constitucional com pedido de liminar. Nela, os ex-governadores pedem que o Supremo derrube os efeitos da Portaria do Governo do Estado e autorize o pagamento das pensões.
A defesa alega que a decisão do STF impossibilitou as viúvas e ex-governadores “o direito à impugnação e à ampla defesa antes que os cortes fossem realizados”.
“Mais grave, pois a ADI nº4.562/PB, utilizada para cessar as pensões de natureza alimentar, jamais fez menção aos beneficiários ex-governadores idosos e suas viúvas que se encontram em fragilidade social pela condição de pessoa idosa”
Para garantir a jurisprudência, os advogados levam em consideração uma decisão recente do ministro Gilmar Mendes, que autorizou o pagamento dos proventos ao ex-governador do Estado de Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra.
A peça argumenta que os casos são semelhantes, pois a ação se refere à situação de:
– idosos que prestaram anos de serviços às instituições públicas e à vida política, como ex-gestores de seus estados, assim também o fizeram as viúvas;
– idosos que por muitos anos receberam os subsídios de natureza alimentícia, e hoje se encontram desamparados, de forma repentina, inseguros juridicamente.
“Diante do exposto, requer-se, consoante precedentes desta Suprema Corte, a cassação do ato reclamado (doc. 02 – Ofício circular nº0020/2020/GS/SEAD), a fim de restaurar o pagamento das pensões destinadas aos ex-chefes do Poder Executivo, e suas respectivas viúvas, que hoje se encontram em estado de vulnerabilidade social pela idade avançada, em respeito aos princípios da segurança jurídica, da dignidade da pessoa humana e a teoria do fato consumado”
A ação pontua, ainda, que os valores repassados eram de “natureza alimentícia”, criado com o objetivo de “amparar o ex-governadores e suas viúvas após anos servindo à administração pública e dedicando-se à vida política”.
“Após tantos anos recebendo o benefício, que era até então assegurado em lei e, portanto, de boa-fé, os reclamantes construíram padrão de vida mínimos de dignidade, realizaram planejamentos pessoais, familiares e financeiros que dependiam diretamente da pensão para sua sobrevivência”
Na Paraíba, tinham direito à aposentadoria:
Roberto Paulino – 72 anos – ex-governador da Paraíba entre os anos de 2002 e 2003. Assistido desde 2003;
Ricardo Coutinho – 62 anos – ex-governador da Paraíba entre os anos de 2011 e 2019. Assistido desde 2019;
Glauce Maria Navarro Buriti – 83 anos – viúva do ex-governador da Paraíba, Tarcísio Buriti, falecido em 2003.Assistida desde 2003;
Cícero Lucena – ex-governador da Paraíba e atual prefeito de João Pessoa. Assistido desde 2005;
Mirtes De Almeida Bichara Sobreira – viúva do ex-governador da Paraíba, Ivan Bichara, falecido em 1998. Assistida desde 1998.
No caso da desembargadora e presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Fátima Bezerra Maranhão, viúva de José Maranhão, e de Myriam Cabral, viúva de Milton Cabral, os valores não chegaram a ser pagos, pois os ex-governadores morreram após a suspensão da pensão.
“A reclamante Sr. Myriam Cabral possui 89 (oitenta e nove) e, sendo viúva, encontra-se em estado mais latente de desamparo, não tendo recebido qualquer parcela de benefício até o presente momento, de igual modo a Sra. Fátima Bezerra”, justifica o recurso.
No caso da família Cunha Lima, onde as pensões envolvem os ex-governadores Cássio Cunha Lima e Ronaldo Cunha Lima, ela não integra a ação
A batalha pelo pagamento da pensão a ex-governadores e viúvas é antiga. Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o pagamento dos proventos, os beneficiários recorrem às instâncias para garantir o recebimento do salário.
Ainda em outubro de 2020, o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acatou, em caráter de liminar, uma ação movida por esposas de ex-governadores para que a Secretaria de Administração Estadual se abstenha de excluir as pensões da folha de pagamento do Governo do Estado.
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À época, o governador João Azevêdo (PSB) encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, um pedido à ministra Carmen Lúcia, relatora de uma ação que questiona o pagamento de aposentadorias para ex-governadores, um pedido para suspender a decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro.
O gestor argumentou que “iria ingressar com os recursos e ações necessárias para cassar a liminar concedida [pelo judiciário paraibano] e restabelecer o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com o fim de preservar os princípios constitucionais elementares do Estado Democrático de Direito, como o Princípio Republicano, o Princípio Democrático e o Princípio da Isonomia”.
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As viúvas chegaram a questionar o recurso de João. “Suprimir, nesta altura da vida, a vantagem que estas e outras beneficiárias percebem, como dito alhures, além de caracterizar nítida afronta ao postulado da segurança jurídica, revela a desconsideração de toda a principiologia de proteção à pessoa idosa, a qual, na Constituição Federal, tem importante valor axiológico”, diz a petição.
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Em outubro de 2020, os ministros do STF seguiram o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora, e decidiram “declarar a inconstitucionalidade dos atos dos Poderes Públicos de Santa Catarina, Acre, Paraíba, Amazonas, Rio Grande do Sul e Sergipe, concessivos de pensões e benefícios similares a ex-Governadores e seus dependentes, como decorrência do exercício de cargo eletivo, distintos do Regime Geral da Previdência Social, modulados os efeitos da decisão com atribuição de eficácia a partir da data da publicação da ata de julgamento para afastar o dever de devolução das parcelas já pagas até este marco temporal”