A Prefeitura de São Bento, através da Lei de Nº 888/ de 25 de agosto de 2023, institui o Programa Municipal de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal (REFIS) 2023, fazendo refinanciamentos de dívidas com descontos de até 100 % no valor de multas e juros.
Conforme o parágrafo 1º da mencionada Lei, fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município de São Bento/PB, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos aos tributos municipais, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, com vencimento até 31 de julho de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, que tenham ou não sido objeto de execução fiscal, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive, os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
O parágrafo único do dispositivo preconiza que é considerado crédito tributário o montante apurado e atualizado, monetariamente, no momento do pagamento à vista ou da primeira parcela, podendo ser constituído de tributo devido, atualizado, além de multas e juros, de caráter moratório.
De acordo com o art. 2º do regulamento, o ingresso no REFIS/São Bento 2023 possibilitará a adesão ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o art. 1º , com a possibilidade de pagamento definida em parcelas que variam de 06 a 24 e descontos de 20 a 100 % nos juros e multa moratória, dependendo do números de parcelas escolhidas pelos requerentes.
ASCOM