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Flávio Dino propõe fim da aposentadoria compulsória para juízes e militares

Prestes a deixar o Senado para assumir o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (PSB-MA) disse […]

20/02/2024 16h37
Por: Redação
Flávio Dino propõe fim da aposentadoria compulsória para juízes e militares

Prestes a deixar o Senado para assumir o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (PSB-MA) disse nesta terça-feira (20) ter conseguido número suficiente de assinaturas que possibilitará iniciar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para retirar direito à aposentadoria compulsória de juízes, promotores e militares que tenham cometido delitos graves. O texto apresentado prevê também a exclusão destes do serviço público.

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, João Benedito da Silva, é contra a proposta. “De fato, mexe com o Judiciário. O juiz pode responder a processo disciplinar e, no fim, a punição que lhe for imposta seja a aposentadoria compulsória. Não imagino que isso seja um prêmio. Não me convenço de que um juiz ou qualquer cidadão que contribuiu o tempo todo para a Previdência – e o juiz contribui – se no final ele for aposentado, obrigatoriamente ou compulsoriamente, ele está recebendo um prêmio”, disse.

E questiona: “Cadê a contribuição que ele fez, que foi tirada do seu subsídio durante toda sua existência de juiz para, no fim, ser demitido e não receber nada mais, nem o seu salário e nem sua aposentadoria. Já imaginou isso? Não consigo entender como é que se vê essa situação como prêmio. É como se você fosse um trabalhador comum e fosse despedido por justa causa por algum motivo, comete uma infração no seu trabalho e, por isso, você não tem direito a receber aposentadoria. Apesar da contribuição que você deu, como foi por justa causa, isso equivale”, observou.

Para João Benedito da Silva, daria até para falar em apropriação indébita do estado. “Não vejo onde está o benefício. Você está sendo punido por não poder exercer a profissão que conseguiu através de concurso público e gostaria de continuar até ser aposentado na idade que a Constituição determina. Não discuto a questão da disciplina, mas, findo o processo disciplinar, ficar sem direito à aposentadoria para a qual se contribuiu o tempo todo. Se eu estivesse no Congresso, votaria contra”, acrescentou.

Anúncio no Plenário

O anúncio de que a PEC seria apresentada foi feito na segunda-feira (19) durante pronunciamento no Plenário do Senado. O anúncio de que foram obtidas assinaturas suficientes para a tramitação da matéria foi feito por meio das redes sociais.

Segundo o gabinete do senador, foram obtidas 29 assinaturas para a PEC nº 3/24, número que recebeu após ter sido protocolada na mesa do Senado.

Punição

A aposentadoria compulsória é aplicada como forma de “punição” a juízes, militares e promotores. No post, Dino faz ironia com o termo, uma vez que, ao praticarem delitos e serem condenados, estes seriam afastados do cargo, mas continuariam recebendo suas remunerações.

“Pronto. Conseguimos as assinaturas de apoio necessárias e está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a punição de aposentadoria compulsória ou de “pensão por morte presumida”, no caso de juízes, promotores e militares. Agradeço os apoios e torço para uma célere tramitação e aprovação”, twitou Dino.

Se aprovada, a PEC vedará a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados – como sanção por cometimento de infração disciplinar –, veda também o direito à pensão por morte ficta [simulada, falsa, suspeita, inverídica ou suposta] ou presumida.

“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, justificou Dino ao anunciar, em Plenário, a PEC.

O texto veda também a transferência dos militares para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida. No caso de faltas graves, prevê, como penalidade, demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme o respectivo regime jurídico.

Com Agência Brasil

 

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