As pessoas ostomizadas agora estão asseguradas com a escolha de poltronas mais próximas ao banheiro em viagens nos ônibus intermunicipais da Paraíba. A Lei 13.194/24, de autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos) foi sancionada pelo governador João Azevedo (PSB) e está publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30).
Segundo a Lei, a pessoa ostomizada que desejar a acomodação, deverá informar à empresa no ato da compra do bilhete de viagem. O direito se estende ainda a um acompanhante por passageiro.
“É comum o relato de pacientes que enfrentaram transtornos em viagens pelo simples fato de estarem distante do banheiro em viagens de ônibus. Garantir a acomodação destas pessoas nas poltronas próximas ao banheiro, não gera qualquer transtorno ou despesa adicional às empresas de ônibus, não interfere no curso das viagens nem tem reflexo sobre os demais passageiros”, destacou Jutay.
As empresas que não cumprirem a Lei serão punidas com advertência por escrito na primeira infração; na primeira reincidência, multa de 10 vezes o valor do trecho em que houve o descumprimento desta Lei; e nas demais reincidências, multa de 50 vezes o valor do trecho em que houve o descumprimento da Lei. A legislação entra em vigor em 90 dias.
MaisPB