O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na 69ª Zona Eleitoral, indeferiu, nesta sexta-feira (14/06), um mandado de segurança com pedido de liminar protocolado pela oposição em São Bento para que seja divulgada uma pesquisa de intenção de votos para prefeito e vereadores na cidade encomendada pelo grupo.
A divulgação da pesquisa foi suspensa após decreto da Justiça Eleitoral na última quarta-feira (12/06) apontando irregularidades no processo.
O juiz relator, Bruno Teixeira de Paiva, avaliou que a decisão que atendeu pela suspensão imediata da pesquisa tem fundamento devido a “existência de irregularidades na pesquisa eleitoral. Com isso, ainda que sucinta, há fundamentação, razão pela qual, ao menos neste momento inicial do processo, não vislumbro presente a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante”, destacou.
Na justificativa, ainda, o relator apontou que a pesquisa diz respeito a pré-candidatos que podem nem chegar a entrar na disputa. “Ressalte-se, por oportuno, que ainda sequer houve convenções partidárias e, consequentemente, escolha de candidatos, ou seja, a pesquisa que se pretende divulgar diz respeito a pré-candidatos, que podem nem mesmo vir a concorrer ao pleito em razão da escolha de outros pelos partidos políticos”.
Fonte: Política & ETC